Por que mudou?
Como não existiam leis sobre esse assunto, era comum alguns fabricantes “disfarçarem” como estratégia de marketing, algumas informações que são prejudiciais à saúde, dificultando a leitura e compreensão das informações dos rótulos pelos consumidores.
Um exemplo prático é, um consumidor que deve diminuir o consumo de açúcar, ao ir ao supermercado decide comprar um suco de caixinha achando ser uma opção natural e saudável, e na grande maioria esses sucos são industrializados com alto teor de açúcar.
Os consumidores começaram a se sentir prejudicados por não conseguir identificar essas informações de forma clara e entender o impacto em sua saúde no consumo dos produtos que estavam comprando e por isso em outubro a ANVISA determinou essas novas regras.
Quais são as principais mudanças?
Rotulagem nutricional frontal:
Os produtos que tiverem alto teor de açúcar, gordura e /ou sódio deverão adicionar a lupa frontal na frente da embalagem na parte superior de fácil visualização. Contendo de forma simplificada informações sobre grande quantidades de nutrientes que podem prejudicar a saúde, sem ter que virar o rótulo.
Confira os modelos:
São considerados a inclusão na lupa frontal produtos que ultrapassem:
Alto conteúdo de | Alimentos sólidos | Alimentos líquidos |
---|---|---|
Açúcar adicionado | 15 g ou mais por 100 g de alimento | 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento |
Gordura saturada | 6 g ou mais por 100 g de alimento | 3 g ou mais por 100 ml de alimento |
Sódio | 600 mg ou mais por 100 g de alimento | 300 mg ou mais por 100 ml de alimento |
Vale ressaltar que o tamanho da lupa frontal varia de acordo com o rótulo.
Nova tabela nutricional:
Outra mudança que impacta bastante as embalagens é a mudança na tabela nutricional. Confira as mudanças:
Informações nutricionais: é regra as informações dos açúcares totais e adicionados (destacados como A vermelho na imagem acima), de nutrientes por 100g ou 100ml (destacado como B azul), do percentual de valores diários fornecidos pela porção (destacado como C marrom) e a quantidade de porções por embalagem (destacado como D verde).
Lista de ingredientes: a tabela nutricional deve estar próxima à lista de ingredientes, na mesma superfície, não podendo estar dividida e nem ser localizada em áreas encobertas, deformadas ou que seja difícil visualização. Exceto embalagens pequenas, inferior a 100cm².
Cores e contrastes: A nova regra determina que as letras da tabela sejam apenas pretas e o fundo deve ser obrigatoriamente branco. O propósito da mudança é acabar com as chances de fabricantes escolherem cores que possam dificultar a leitura das informações.
Prazos para adequações dos novos rótulos:
Prazo de adequação | Tipos de produtos |
---|---|
9 de outubro de 2022 | Novos produtos que entrarem no mercado após 9/10/22 |
9 de outubro de 2023 | Alimentos em geral que já se encontram no mercado. |
9 de outubro de 2024 | Alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos artesanalmente. |
9 de outubro de 2025 | Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos. |
Nossa conclusão sobre as mudanças:
Essa regra é benéfica e estimula os consumidores a cultura de avaliar bem os produtos escolhidos na prateleira e entender como eles impactam em sua saúde.
Enquanto diminui a oportunidade de fabricantes “mal-intencionados camuflarem” informações relevantes visando maior lucro.
O consumidor tem direito à informação, e esse processo regulatório de rotulagem nutricional definido pela ANVISA é um procedimento necessário, relevante para segurança e defesa do consumidor.
Fonte: Site ANVISA
- “Mudanças nos rótulos: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/rotulagem/principais-mudancas-e-modelos”.
- “Cronograma de adequação: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/rotulagem/cronograma-de-adequacao”.