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Novos rótulos nutricionais: confira o que mudou nas embalagens de alimentos (ficou mais fácil)

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Por que mudou?

Como não existiam leis sobre esse assunto, era comum alguns fabricantes “disfarçarem” como estratégia de marketing, algumas informações que são prejudiciais à saúde, dificultando a leitura e compreensão das informações dos rótulos pelos consumidores.

Um exemplo prático é, um consumidor que deve diminuir o consumo de açúcar, ao ir ao supermercado decide comprar um suco de caixinha achando ser uma opção natural e saudável, e na grande maioria esses sucos são industrializados com alto teor de açúcar.

Os consumidores começaram a se sentir prejudicados por não conseguir identificar essas informações de forma clara e entender o impacto em sua saúde no consumo dos produtos que estavam comprando e por isso em outubro a ANVISA determinou essas novas regras.

Quais são as principais mudanças?

Rotulagem nutricional frontal:

Os produtos que tiverem alto teor de açúcar, gordura e /ou sódio deverão adicionar a lupa frontal na frente da embalagem na parte superior de fácil visualização. Contendo de forma simplificada informações sobre grande quantidades de nutrientes que podem prejudicar a saúde, sem ter que virar o rótulo.

Confira os modelos:

Rótulos obrigatórios que devem ser colocados na parte frontal dos produtos alimentares | Reprodução: ANVISA

São considerados a inclusão na lupa frontal produtos que ultrapassem:

Alto conteúdo deAlimentos sólidosAlimentos líquidos
Açúcar adicionado15 g ou mais por 100 g de alimento7,5 g ou mais por 100 ml de alimento
Gordura saturada6 g ou mais por 100 g de alimento3 g ou mais por 100 ml de alimento
Sódio600 mg ou mais por 100 g de alimento300 mg ou mais por 100 ml de alimento
Fonte: site ANVISA.

Vale ressaltar que o tamanho da lupa frontal varia de acordo com o rótulo.

Nova tabela nutricional:

Outra mudança que impacta bastante as embalagens é a mudança na tabela nutricional. Confira as mudanças:

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Mudanças na tabela nutricional | Reprodução: ANVISA

Informações nutricionais: é regra as informações dos açúcares totais e adicionados (destacados como A vermelho na imagem acima), de nutrientes por 100g ou 100ml (destacado como B azul), do percentual de valores diários fornecidos pela porção (destacado como C marrom) e a quantidade de porções por embalagem (destacado como D verde).

Lista de ingredientes: a tabela nutricional deve estar próxima à lista de ingredientes, na mesma superfície, não podendo estar dividida e nem ser localizada em áreas encobertas, deformadas ou que seja difícil visualização. Exceto embalagens pequenas, inferior a 100cm².

Cores e contrastes: A nova regra determina que as letras da tabela sejam apenas pretas e o fundo deve ser obrigatoriamente branco. O propósito da mudança é acabar com as chances de fabricantes escolherem cores que possam dificultar a leitura das informações.

Prazos para adequações dos novos rótulos:

Prazo de adequaçãoTipos de produtos
9 de outubro de 2022Novos produtos que entrarem no mercado após 9/10/22
9 de outubro de 2023Alimentos em geral que já se encontram no mercado.
9 de outubro de 2024Alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos artesanalmente.
9 de outubro de 2025Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
Fonte: site ANVISA.

Nossa conclusão sobre as mudanças:

Nova rotulagem obrigatória em produtos de alimentação | Imagem: iStock. Edição: Evalldo Aguiar.

Essa regra é benéfica e estimula os consumidores a cultura de avaliar bem os produtos escolhidos na prateleira e entender como eles impactam em sua saúde. 

Enquanto diminui a oportunidade de fabricantes “mal-intencionados camuflarem” informações relevantes visando maior lucro.

O consumidor tem direito à informação, e esse processo regulatório de rotulagem nutricional definido pela ANVISA é um procedimento necessário, relevante para segurança e defesa do consumidor.

Fonte: Site ANVISA

Evalldo Aguiar

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Evalldo Aguiar

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