Nova lei permite troca de implante mamário pelo SUS e acompanhamento psicológico para paciente com complicações de câncer de mama - Tenho Saúde

Nova lei permite troca de implante mamário pelo SUS e acompanhamento psicológico para paciente com complicações de câncer de mama.

Você já conhece a nova lei que garante o direito a acompanhamento psicológico e a troca do implante mamário em casos de complicações ou efeitos adversos relacionados ao tratamento de câncer de mama? Saiba como a nova lei funciona e como ela pode afetar positivamente a vida das pacientes.

O câncer de mama é uma doença que afeta milhares de mulheres todos os anos, e muitas delas precisam passar por tratamentos que podem deixar cicatrizes físicas e “psicológicas”. Porém, uma nova lei promete trazer mais conforto e segurança para essas pacientes, oferecendo a troca de implante mamário. 

Sancionada pelo presidente da República no dia 03 de abril de 2023, a lei nº 14.538 garante o direito à troca do implante mamário utilizado na reconstrução mamária ou na simetrização da mama contralateral em casos de complicações ou efeitos adversos relacionados. 

Além disso, a lei também prevê o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado desde o diagnóstico até a conclusão do tratamento, para ajudar as pacientes a lidar com a retirada total ou parcial da mama. 

Neste artigo, explicaremos como a nova lei funciona e o que ela significa para as mulheres que passaram por tratamento oncológico.

SUS e setor privado

É importante destacar que a lei se aplica não só ao Sistema Único de Saúde (SUS), mas também ao setor privado. 

Isso significa que todas as pacientes que fizeram tratamento oncológico em hospitais particulares têm o direito à substituição do implante mamário em caso de complicações, independentemente do tipo de plano de saúde que possuam.

Como será o procedimento?

Após o diagnóstico e a indicação do médico, o SUS ou o setor privado terá um prazo de 30 dias para realizar a troca do implante mamário. 

Além disso, os locais de saúde são responsáveis por prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando todos os meios e técnicas necessárias para o tratamento ocasionado pela retirada da mama.

Acompanhamento psicológico

A lei prevê também que as pacientes tenham acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado desde o diagnóstico, para lidar com a retirada total ou parcial da mama decorrente de tratamento de câncer.

O acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado também é crucial para ajudar a lidar com a retirada total ou parcial da mama, o que pode afetar profundamente a autoestima e a qualidade de vida das pessoas acometidas por essa condição.

Carência da lei

A lei, que entra em vigor em 90 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União, que se dará no dia 02 de julho de 2023.

Acesse a lei

Para ter acesso à íntegra da lei nº 14.538, sancionada pelo presidente da República e publicado no Diário Oficial da União, basta clicar nesse link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.538-de-31-de-marco-de-2023-474524591.

Conclusão

Essa nova lei é uma importante conquista para as mulheres que passaram por um tratamento oncológico, que é a especialidade responsável pelo tratamento do câncer, e que agora terão seus direitos assegurados por lei.

A possibilidade de trocar o implante mamário em casos de complicações é fundamental para garantir a autoestima dessas pacientes.

Nós do Tenho Saúde concluímos que essa lei é mais um passo importante na luta contra o câncer de mama e na garantia dos direitos das mulheres que passaram por esse tipo de tratamento. Esperamos que essa nova lei ajude a melhorar a qualidade de vida dessas pacientes e contribua para um futuro mais justo e igualitário para todos.

Não esqueça de compartilhar essa importante informação com todas as mulheres que você conhece, para que elas também possam conhecer seus direitos e ter acesso aos cuidados necessários em casos de complicações relacionadas ao implante mamário. 

Lembre-se sempre de realizar exames preventivos regularmente e de procurar um médico em caso de qualquer alteração em sua saúde. Afinal, a prevenção é sempre o melhor caminho!

Compartilhe esse artigo em suas redes sociais e ajude na divulgação dessa importante lei que entrou em vigor recentemente.

Fonte: Lei publicada no Diário Oficial da União / Poder Legislativo.

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