O câncer de mama é uma doença que afeta milhares de mulheres todos os anos, e muitas delas precisam passar por tratamentos que podem deixar cicatrizes físicas e “psicológicas”. Porém, uma nova lei promete trazer mais conforto e segurança para essas pacientes, oferecendo a troca de implante mamário.
Sancionada pelo presidente da República no dia 03 de abril de 2023, a lei nº 14.538 garante o direito à troca do implante mamário utilizado na reconstrução mamária ou na simetrização da mama contralateral em casos de complicações ou efeitos adversos relacionados.
Além disso, a lei também prevê o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado desde o diagnóstico até a conclusão do tratamento, para ajudar as pacientes a lidar com a retirada total ou parcial da mama.
Neste artigo, explicaremos como a nova lei funciona e o que ela significa para as mulheres que passaram por tratamento oncológico.
SUS e setor privado
É importante destacar que a lei se aplica não só ao Sistema Único de Saúde (SUS), mas também ao setor privado.
Isso significa que todas as pacientes que fizeram tratamento oncológico em hospitais particulares têm o direito à substituição do implante mamário em caso de complicações, independentemente do tipo de plano de saúde que possuam.
Como será o procedimento?
Após o diagnóstico e a indicação do médico, o SUS ou o setor privado terá um prazo de 30 dias para realizar a troca do implante mamário.
Além disso, os locais de saúde são responsáveis por prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando todos os meios e técnicas necessárias para o tratamento ocasionado pela retirada da mama.
Acompanhamento psicológico
A lei prevê também que as pacientes tenham acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado desde o diagnóstico, para lidar com a retirada total ou parcial da mama decorrente de tratamento de câncer.
O acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado também é crucial para ajudar a lidar com a retirada total ou parcial da mama, o que pode afetar profundamente a autoestima e a qualidade de vida das pessoas acometidas por essa condição.
Carência da lei
A lei, que entra em vigor em 90 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União, que se dará no dia 02 de julho de 2023.
Acesse a lei
Para ter acesso à íntegra da lei nº 14.538, sancionada pelo presidente da República e publicado no Diário Oficial da União, basta clicar nesse link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.538-de-31-de-marco-de-2023-474524591.
Conclusão
Essa nova lei é uma importante conquista para as mulheres que passaram por um tratamento oncológico, que é a especialidade responsável pelo tratamento do câncer, e que agora terão seus direitos assegurados por lei.
A possibilidade de trocar o implante mamário em casos de complicações é fundamental para garantir a autoestima dessas pacientes.
Nós do Tenho Saúde concluímos que essa lei é mais um passo importante na luta contra o câncer de mama e na garantia dos direitos das mulheres que passaram por esse tipo de tratamento. Esperamos que essa nova lei ajude a melhorar a qualidade de vida dessas pacientes e contribua para um futuro mais justo e igualitário para todos.
Não esqueça de compartilhar essa importante informação com todas as mulheres que você conhece, para que elas também possam conhecer seus direitos e ter acesso aos cuidados necessários em casos de complicações relacionadas ao implante mamário.
Lembre-se sempre de realizar exames preventivos regularmente e de procurar um médico em caso de qualquer alteração em sua saúde. Afinal, a prevenção é sempre o melhor caminho!
Compartilhe esse artigo em suas redes sociais e ajude na divulgação dessa importante lei que entrou em vigor recentemente.
Fonte: Lei publicada no Diário Oficial da União / Poder Legislativo.