Visando simplificar o processo de entrada no Brasil para brasileiros e estrangeiros. Agora, não será mais necessário apresentar comprovante de vacinação ou teste negativo de Covid-19 nos portos, aeroportos e fronteiras do país.
Essa medida tem como objetivo facilitar a chegada de viajantes internacionais e acompanha o fim da emergência sanitária de importância internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Mudança na regulamentação
Em setembro de 2022, o governo federal estabeleceu regras para a entrada de viajantes no país por meio de uma portaria interministerial, exigindo a apresentação de comprovante de vacinação ou teste negativo de Covid-19.
Segundo a ANVISA, a alteração tem como fundamento o fato de que a Covid-19 agora é considerada uma doença estabelecida e contínua, não sendo mais classificada pela OMS como uma ESPII – Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional.
Devido a essa razão, foi emitido um novo comunicado oficializando a dispensa dos documentos necessários para ingresso no Brasil.
A ANVISA é a autoridade máxima encarregada da vigilância epidemiológica em portos, aeroportos e fronteiras, além de ser responsável pela execução e coordenação das atividades de vigilância nesses pontos de entrada.
A decisão de não mais exigir a apresentação desses documentos foi formalizada por meio de uma nota técnica publicada em 23 de maio.
O documento divulgado pela Anvisa afirma:
“Esse cenário possibilitou a determinação de que a Covid-19 é agora um problema de saúde estabelecido e contínuo, não constituindo mais uma ESPII. Desta forma, o Brasil deixa de exigir de viajantes de procedência internacional a comprovação de vacinação contra a Covid-19 ou apresentação de resultado negativo de teste, bem como da implementação pelos administradores de terminais de passageiros e operadores de meios de transporte de medidas de prevenção e mitigação da doença”.
Documento ANVISA.
Medidas preventivas continuam
Apesar da dispensa dos comprovantes de vacinação e teste negativo, a Anvisa ressalta que as recomendações de medidas para prevenção e controle da Covid-19, bem como a notificação e resposta a casos suspeitos ou confirmados, devem ser mantidas.
Isso significa que ainda é importante seguir as práticas de higiene, distanciamento social e uso de máscaras para evitar a propagação do vírus.
Planos de contingência e comunicação
A regulamentação também destaca a necessidade de que os pontos de entrada ao Brasil, como portos, aeroportos e fronteiras, manterem planos de contingência atualizados para enfrentar futuras emergências sanitárias internacionais.
Além disso, é essencial garantir a vigilância e o atendimento de casos suspeitos e confirmados de Covid-19.
As autoridades sanitárias devem ser prontamente informadas sobre eventos de saúde pública a bordo de meios de transporte ou em terminais de passageiros.
Revogações anteriores
Desde o anúncio da OMS, a Anvisa revogou uma série de notas técnicas e resoluções implementadas nos primeiros anos da pandemia, mas que perderam eficácia com o fim da emergência sanitária global.
Um exemplo disso foi a obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacinação ou teste negativo de Covid-19 para o embarque em navios de cruzeiro que circulam em águas jurisdicionais brasileiras.
Em março, devido à melhora do panorama epidemiológico, a Anvisa também eliminou a obrigação do uso de máscaras em aeroportos e aeronaves.
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Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Globo.